Recentemente a Praça Primo de Souza Guerra, situada
no centro do Distrito de Fátima, sofreu um ato de vandalismo, pois os bancos
que servem para os populares sentarem, foram arrancados de seus lugares e
arremessados fora, alguns jogados em cima das lixeiras.
Caracterizando assim, crime contra o patrimônio público.
Esperamos que ao ser identificado o meliante
responda pelos seus atos, evitando assim que outros venham cometer a mesma
prática delituosa.
Mês retrasado tivemos outro caso de dano ao patrimônio público, onde os bancos da praça foram quebrados no povoado de São João dos Leites, também no município de Flores (Relembre)
O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”.
No caso de “dano qualificado”, a pena é de
detenção de seis meses a três anos e multa.
Mês retrasado tivemos outro caso de dano ao patrimônio público, onde os bancos da praça foram quebrados no povoado de São João dos Leites, também no município de Flores (Relembre)
O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”.
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