
É direito do consumidor a boa prestação de serviços.
Portanto, as empresas fornecedoras de água, como qualquer empresa, devem
respeitar essa qualidade de prestação de serviços, adotando as medidas
necessárias para que o consumidor não seja prejudicado.
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec ) a primeira medida que as empresas abastecedoras devem cumprir
é a informação: outro direito que o consumidor tem. O CDC garante aos
consumidores o acesso à informações com clareza. Com relação à falta de água,
parte-se do pressuposto de que se o consumidor estiver informado quanto à
possibilidade de ficar sem água tem condições de se preparar para esse
problema.
A POPULAÇÃO ESTÁ ORGANIZANDO UM PROTESTO PARA LOGO MAIS ÀS 15h00
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