Um verdadeiro
ato de crueldade aconteceu na cidade de Custódia, no sertão de PE.
Segundo
informações cerca de vinte animais (cachorros), que pertenciam a uma senhora
que reside na vila do Germano, teriam sido envenenados.
Ainda não se
sabe quem praticou o crime, nem e o motivo de tamanha barbárie.
Matar cachorro – ou
qualquer outro animal – é crime, sim. Não importa se o animal é doméstico,
domesticado, silvestre, nativo ou exótico. O que trata disso é o artigo 32 da
Lei dos Crimes Ambientais, de 1998. A lei prevê detenção de três meses a um
ano, além de multa, para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou
mutilar” qualquer tipo de animal. Se houver a morte do bichinho, a pena aumenta
até um terço. Quem praticar “experiência dolorosa ou cruel em animal vivo,
ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos
alternativos” também pode sofrer a mesma condenação.
Com Informações de Ferreira Campos
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