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sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Decisão de restringir atividades de enfermeiros pode atingir em cheio prefeituras


Responsáveis constitucionalmente por promover a Atenção Básica de Saúde, os Municípios já enfrentam dificuldades na gestão da área. Contudo, o cenário pode ficar ainda mais crítico. Uma liminar movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) pretende excluir do rol de atividades dos enfermeiros as requisições de exames. A medida é vista com preocupação pelos gestores municipais, que temem um colapso no atendimento dos postos de saúde.

As atividades dos profissionais de enfermagem são regidas pela Lei 7.498/1989, também conhecida como Lei do Exercício Profissional. Além disso, uma resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) legitima os profissionais da categoria a fazerem a requisição de exames dentro da Atenção Básica. Os detalhamentos constam da Resolução Cofen 195/1997.

A entidade nota ainda que os enfermeiros desempenham um papel fundamental na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), sobretudo na Atenção Básica. Em todos os Municípios do país, a enfermagem realiza consultas na atenção à saúde da gestante, da criança, da mulher, no planejamento familiar, no acompanhamento das condições crônicas como hipertensão, diabetes e obesidade, além de solicitar exames laboratoriais, complementares e testes rápidos.


Com a aprovação da liminar, esses procedimentos ficarão restritos obrigatoriamente aos médicos. Tendo em vista o relato de diversos prefeitos, haverá sobrecarga.
CNM

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