Responsáveis constitucionalmente por promover a
Atenção Básica de Saúde, os Municípios já enfrentam dificuldades na gestão da
área. Contudo, o cenário pode ficar ainda mais crítico. Uma liminar movida pelo
Conselho Federal de Medicina (CFM) pretende excluir do rol de atividades dos
enfermeiros as requisições de exames. A medida é vista com preocupação pelos
gestores municipais, que temem um colapso no atendimento dos postos de saúde.
As atividades dos profissionais de enfermagem são
regidas pela Lei 7.498/1989, também conhecida como Lei do Exercício
Profissional. Além disso, uma resolução do Conselho Federal de Enfermagem
(Cofen) legitima os profissionais da categoria a fazerem a requisição de exames
dentro da Atenção Básica. Os detalhamentos constam da Resolução Cofen 195/1997.
A entidade nota ainda que os enfermeiros desempenham
um papel fundamental na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), sobretudo
na Atenção Básica. Em todos os Municípios do país, a enfermagem realiza
consultas na atenção à saúde da gestante, da criança, da mulher, no
planejamento familiar, no acompanhamento das condições crônicas como hipertensão,
diabetes e obesidade, além de solicitar exames laboratoriais, complementares e
testes rápidos.
Com a aprovação da liminar, esses procedimentos
ficarão restritos obrigatoriamente aos médicos. Tendo em vista o relato de
diversos prefeitos, haverá sobrecarga.
CNM
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